INE5612

Desenvolvimento de Sistemas Orientado a Objetos II

Cronograma Preliminar

Início

Fim

Descrição

Local

10/08

19/08

Unidade I – Componente de Software

CTC 301 e CTC 305

24/08

26/08 lab

Unidade II – Componente no Java SE

CTC 301 e CTC 305

31/08

14/09

Trabalho 1

INE314

16/09

30/09

Trabalho 2

INE314

05/10

Prova I

CTC 305

07/10

07/10

Unidade III – Componentes no Java EE

CTC 301 e CTC 305

07/10

26/10

Trabalho 3

INE314

26/10

26/10

Unidade III – Componentes no Java EE (Cont.)

CTC 301 e CTC 305

04/11

18/11

Trabalho 4

INE314

23/11

30/11

Seminários – Novas Tecnologias (seminário)

CTC 301 e CTC 305

02/12

Prova 2 – Assunto: Unidade 3 e os seminários

CTC 301

O plano de ensino pode ser consultado aqui.

Material Didático: Slides e Especificação dos Trabalhos


Avaliação

Os alunos serão avaliados com base em seu desempenho nas seguintes atividades:

  • 2 Provas (P1 e P2)
  • 1 Seminário (S)
  • 4 Trabalhos (T1 a T4)

A média final será calculada aplicando a fórmula: 

  • MF = (2*P1 + 2*P2 + S + T1 + T2 + T3 + T4)/9.

Observações:

  • Serão atribuídas notas individuais aos alunos mesmo para atividades efetuadas em grupo.
  • Em caso de cópia de trabalhos de qualquer fonte, todos os alunos envolvidos terão nota igual a zero.
  • Em caso de "cola" nas avaliações, os alunos envolvidos estarão automaticamente reprovados com média zero, e o caso será reportado ao colegiado do curso para que sejam tomadas medidas disciplinares.
  • Recuperação: dado que a disciplina apresenta pelo menos 50% da carga horária consistindo de aulas práticas, conforme deliberação do Colegiado do Curso de Sistemas de Informação, ela não prevê a realização de avaliação no final do semestre (recuperação) de que trata o parágrafo 2º do artigo 70 da Resolução 17/CUn/97.
  • Substituição de prova perdida: Conforme o artigo 74 da Resolução 17/CUn/97, o aluno que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar uma das avaliações previstas no plano de ensino, deverá requerer junto à Secretaria do INE, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a data da realização da avaliação, a autorização para substituir a prova. Decorrido o prazo sem qualquer requerimento, será atribuída nota zero à prova perdida. Se a justificativa for julgada procedente pelo INE dentro dos prazos estipulados anteriormente, o aluno será convocado a fazer a prova substitutiva em uma data/hora específica determinada pelo professor.
  • Abono de faltas: A regulamentação da universidade não prevê abono de faltas por questões de saúde, trabalho, viagens ou qualquer outro motivo. Para os casos extremos de saúde, a Resolução 17/CUn/97 prevê o tratamento especial em regime domiciliar. Este regime de exceção será concedido pelo Presidente do Colegiado do Curso, tendo por base laudo médico emitido por autoridade competente da UFSC.

Bibliografia

Links

Contato

Atendimento aos Alunos

  • Horário: Quartas-feiras das 15:40 às 18:00
  • Local: Prédio do INE - Sala 305.

E-Mail

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Mantida por Lau Cheuk Lung. Atualizada em 12/08/2015.


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