INE5410

Programação Concorrente

Cronograma Preliminar

Início

Fim

Descrição

Local

12/08

13/08

Unidade I – Introdução (2)

CTC113 ou INE113

19/08

26/08

Unidade II – Programação Paralela em Java (3)

CTC113 ou INE313

27/08

10/09

Aula de Lab e Trabalho 1

INE313 e LIICT06

16/09

16/09

Unidade II – Usando Pipes em Java

CTC113

17/09

01/10

Aula de Lab e Trabalho 2

INE313 e LIICT06

08/10

Prova I

CTC113

07/10

07/10

Unidade III – Monitores

INE313

21/10

21/10

Unidade III – Locks

INE313

22/10

05/11

Aula de Lab e Trabalho 3

INE313 e LIICT6

11/11

11/11

Unidade III - Semáforos

CTC113

12/11

26/11

Aula de Lab e Trabalho 4

INE 313 e LIICT06

02/12

Prova 2 – Assunto: Unidade III

CTC113

O plano de ensino pode ser consultado aqui.

Material Didático: Slides e Especificação dos Trabalhos

Avaliação

Os alunos serão avaliados com base em seu desempenho nas seguintes atividades:

  • 2 Provas (P1 e P2)
  • T será avaliado na forma de 4 trabalhos de laboratótior (T1 a T4): 
    • T = T1+T2+T3+T4, onde cada trabalho vale 2,5 pontos

A média final será calculada aplicando a fórmula: 

MF = (P1 + P2 + T)/3.

Observações:

  • Serão atribuídas notas individuais aos alunos mesmo para atividades efetuadas em grupo.
  • Em caso de cópia de trabalhos de qualquer fonte, todos os alunos envolvidos terão nota igual a zero.
  • Em caso de "cola" nas avaliações, os alunos envolvidos estarão automaticamente reprovados com média zero, e o caso será reportado ao colegiado do curso para que sejam tomadas medidas disciplinares.
  • Substituição de prova perdida: Conforme o artigo 74 da Resolução 17/CUn/97, o aluno que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar uma das avaliações previstas no plano de ensino, deverá requerer junto à Secretaria do INE, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a data da realização da avaliação, a autorização para substituir a prova. Decorrido o prazo sem qualquer requerimento, será atribuída nota zero à prova perdida. Se a justificativa for julgada procedente pelo INE dentro dos prazos estipulados anteriormente, o aluno será convocado a fazer a prova substitutiva em uma data/hora específica determinada pelo professor.
  • Abono de faltas: A regulamentação da universidade não prevê abono de faltas por questões de saúde, trabalho, viagens ou qualquer outro motivo. Para os casos extremos de saúde, a Resolução 17/CUn/97 prevê o tratamento especial em regime domiciliar. Este regime de exceção será concedido pelo Presidente do Colegiado do Curso, tendo por base laudo médico emitido por autoridade competente da UFSC.

Bibliografia

Links

Contato

Atendimento aos Alunos

  • Horário: Quartas-feiras das 16:20 às 18:00
  • Local: Prédio do INE - Sala 305.

E-Mail

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Mantida por Lau Cheuk Lung. Atualizada em 10/08/2014.

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