REGULAMENTO DE ESTÁGIOS DO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Art. 1° - O estágio no curso de Sistemas de Informação tem por objetivo a complementação do currículo do aluno e sua integração com a comunidade, através desenvolvimento de atividades vinculadas à sua área de formação acadêmico-profissional.
Art. 2° - O estágio dentro do curso será desenvolvido por opção do aluno como atividade não-obrigatória e vinculado a uma das disciplinas de estágio especificada no currículo, através matrícula.
§ Único - Caso o aluno já tenha cursado todas as disciplinas de estágio, o coordenador de estágios poderá autorizar a realização do mesmo sem vinculação à disciplina.Art. 3° - Para realizar estágio, o aluno deverá estar regularmente matriculado no curso. Alunos com matrícula trancada não poderão realizar estagio.
Art. 4° - As atividades de estágio deverão ser realizadas em campos de estágio credenciados pela Universidade. Constituem campos de estágio as instituições de direito público ou privado, a comunidade em geral e a própria Universidade.
Art. 5° - A atividade de estágio será realizada sob a orientação local de um profissional vinculado ao campo de estágio e sob a orientação / supervisão de um professor do curso.
Art. 6° - Para realizar o estágio o aluno deverá formalizar pedido a coordenadoria de estágios do curso, o qual deverá conter:
I - Termo de compromisso
II - Programa de atividades
§ Único - Quando o estágio for realizado dentro da própria UFSC, através bolsa de estágios, o termo de compromisso pode ser substituído por declaração de aceite da instituição fornecedora da bolsa.
Art. 7° - O termo de compromisso deverá estar de acordo com a legislação de estágio em vigor, devendo ser assinado pela instituição em que o estágio será desenvolvido, pelo aluno e pela Universidade através da coordenadoria de estágios do curso.
Art. 8° - O termo de compromisso deverá especificar:
I - Período de realização do estágio;
II - Carga horária semanal;
III - Nome o profissional designado pela instituição onde será realizado o estágio que orientará o desenvolvimento das atividades;
IV - Apólice de seguro contra acidentes pessoais ocorridos durante o período de estágio.
§ Único - O estágio deverá envolver uma carga horária total mínima de 200 horas.
Art. 9° - O Programa de atividades deve especificar as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário as quais deverão estar vinculadas ao campo de formação profissional do aluno.
Art. 10° - O Programa de atividades deverá ser elaborado em comum acordo entre o orientador local da instituição e o professor orientador / supervisor.
Art. 11° - A coordenadoria de estágios poderá indeferir o pedido de estágio caso as atividades especificadas no programa de atividades não atendam aos objetivos da atividade de estágio.
Art. 12° - A matrícula na disciplina de estágio poderá ser solicitada pelo aluno ou pelo coordenador de estágios.
§ 1° - Caso o aluno efetue matrícula e não tenha um estágio formalizado, este reprovará na disciplina
§ 2° - A matrícula na disciplina de estágios poderá ser solicitada pelo aluno em até no máximo o final do estágio.
§ 3° - Ao final do estágio, caso o aluno não tenha solicitado matrícula, o professor orientador / supervisor poderá solicitar a sua matrícula e encaminhar a respectiva nota.
Art. 13° - O pedido de estágio poderá ser indeferido pela coordenadoria de estágios quando o aluno apresentar um fraco desempenho nos dois últimos semestres cursados ( índice de aproveitamento dos dois semestres inferior a 6.0)
Art. 14° - O estágio será realizado por um período máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante avaliação do coordenador de estágios. E ao final de cada semestre letivo o estagiário deverá entregar um relatório de atividades.
Art. 15° - Ao final do estágio, o aluno deverá apresentar relatório completo das atividades desenvolvidas à Universidade, através do coordenador de estágios, e à instituição onde realizou o estágio.
Art. 16° - Ao final do estágio o aluno deverá solicitar do orientador local do estágio, uma avaliação do trabalho desenvolvido. Esta avaliação deverá ser anexada ao relatório.
Art. 17° - A renovação do estágio, bem como a realização de novo estágio, poderá ser indeferida pelo coordenador de estágios quando:
a) - Não for entregue relatório adequado (completo e detalhado)das atividades realizadas;
b) - O aluno apresentar fraco desempenho no estágio;
c) - O aluno tiver apresentado fraco desempenho nos dois últimos semestres, conforme Art. 10°.
Art. 18° - A carga horária semanal de estágio será de, no máximo, 20 horas.
§ 1º - Quando tratar-se de período de férias escolares, a carga horária semanal máxima poderá ser de até 40 horas.
§ 2º - O Coordenador de estágios pode, examinando o mérito do pedido, estender a carga semanal de estágio até 30 horas semanais.
Art. 19° - Atividades realizadas como parte integrante de outras disciplinas que o aluno está cursando, não poderão ser consideradas como estágio.
Art. 20° - O estágio poderá ser encerrado a qualquer tempo, tanto pela empresa quanto pelo aluno, mediante comunicação escrita. Cópia da comunicação deverá ser encaminhada pelo aluno à coordenadoria de estágios.
§ Único - Com a encerramento do estágio, só será possível obter aprovação na disciplina de estágio se a carga horária realizada atingir um mínimo de 200 horas.
Art. 21° - O estágio será automaticamente encerrado quando o aluno trancar matrícula no curso ou quando formar-se.